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FGTS EM ATRASO RECOLHIDO VIA GRDE NAO FOI DEPOSITADO NAS CONTAS FGTS DO FUNCIONARIO O QUE FAZER ?

KAIO CESAR COELHO PAJEU

Kaio Cesar Coelho Pajeu

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 semanas Quinta-Feira | 7 maio 2026 | 13:39

Bom dia, Boa tarde e Boa noite
Uma empresa da contabilidade foi notificada a pagar os FGTS's em atraso via GRDE, essas guias foram pagas so que o valor nao foi para as contas dos devidos funcionarios e a empresa ao consultar um advogado foi informado que a contabilidade deveria fazer a Gfip com "integralização" funcionario por funcionario. Como devo proceder diante disso ???

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 semanas Sábado | 16 maio 2026 | 05:48

Esse cenário é muito comum. Quando uma empresa paga uma GRDE (Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS), o banco recebe o dinheiro, mas a Caixa Econômica Federal não sabe de forma automática quanto desse montante pertence a cada trabalhador. 

O advogado está coberto de razão, mas o termo técnico exato no sistema da contabilidade não é "integralização", e sim GFIP de Individualização. Você precisa transmitir um arquivo pelo SEFIP para "amarrar" o dinheiro que já foi pago às contas dos respectivos funcionários. 

O procedimento correto a seguir no departamento pessoal/contabilidade envolve os seguintes passos:
1. Obter os Dados da Guia Paga
- Tenha em mãos a GRDE quitada.
- Identifique na guia: a Competência (mês/ano), o Código de Recolhimento, o Valor Total pago e a Data Exata do Pagamento. https://www.gov.br 

2. Atualizar o Sistema SEFIP
- Abra o programa do SEFIP no computador.
- Garanta que os índices de tabelas do FGTS estejam atualizados com o mês/ano da data em que a GRDE foi paga (e não da competência do atraso). Baixe os índices atualizados no site da Caixa e faça a carga manual no SEFIP. 

3. Configurar a GFIP no SEFIP
Você pode importar o arquivo de folha do seu sistema de RH ou abrir um movimento manual diretamente no SEFIP preenchendo as informações abaixo: 
- Indicador de Recolhimento: Selecione a opção "Individualização" (Código 5) ou "Individualização – Ação Fiscal" (Código 6), dependendo da natureza da notificação original. https://www.gov.br
- Data de Recolhimento: Digite rigorosamente a data em que a GRDE foi paga. https://www.gov.br

Alocação dos Trabalhadores:
- Os funcionários cujos valores constavam naquela GRDE devem ficar na Modalidade Branco (recolhimento/individualização).
- Caso existam outros funcionários naquela mesma competência que já tiveram o FGTS regularizado anteriormente, eles devem ser colocados na Modalidade 9 (apenas confirmação de informações). 

4. Simular e Conferir os Valores
- Clique em Simular antes do fechamento.
- Abra o relatório "Analítico de Individualização" gerado pelo sistema.
- Regra de Ouro: O valor total calculado nesse relatório do SEFIP precisa bater exatamente com o valor que foi pago na GRDE. Se houver diferença de centavos, o processamento falhará na Caixa.

5.  Fechar e Transmitir
- Após validar os valores, faça o Fechamento do Movimento no SEFIP.
- Transmita o arquivo gerado através do Conectividade Social ICP. CAIXA

  Qual é o prazo para o dinheiro cair na conta?
Após a transmissão bem-sucedida dessa GFIP de individualização, o sistema da Caixa processará os dados. O valor costuma ser creditado nas contas vinculadas dos funcionários em um prazo médio de 5 a 7 dias úteis. Recomende aos funcionários que acompanhem pelo Aplicativo FGTS após esse período. 

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